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AE. DR. ARTUR DE EÇA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2023 por ARTUR DE EÇA BARBOSA SILVA LTDA, processo nº 932075185, nas classes 44. Registro em vigor até 25/11/2035.

Número do processo932075185
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/09/2023
Data da concessão25/11/2025
Vigência até25/11/2035
TitularARTUR DE EÇA BARBOSA SILVA LTDA
CNPJ do titular43.387.640/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Consultas médicas [serviços médicos];Psiquiatria;Serviços de rastreamento de dificuldade de aprendizagem;Serviços de rastreamento de tda;Serviços de rastreamento de tdah;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932075185 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2864
  2. 22/07/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2846
  3. 15/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente uma autorização expressa do titular do nome civil 'ARTUR DE EÇA' presente na marca requerida autorizando o REGISTRO DE SEU NOME E SOBRENOME COMO MARCA dos serviços reivindicados pelo CNPJ requerente. Somente o detentor do direito civil poderá autorizar o registro de seu nome e sobrenome como marca. Nos casos de pessoa jurídica como requerente, mesmo que o detentor do direito da personalidade seja o único sócio, será obrigatória sua autorização expressa para registro como marca de seu nome e sobrenome pela empresa requerente, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2832
  4. 17/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2754

Classificação figurativa (Viena)