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Pequenos Jardins

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2023 por SINGULAR ESTRATÉGIA EM MARKETING LTDA, processo nº 932060714, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932060714
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSINGULAR ESTRATÉGIA EM MARKETING LTDA
CNPJ do titular10.848.546/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Arquitetura paisagística;Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Assessoria, consultoria e informação na área de horticultura de parreirais;Assessoria, consultoria e informação sobre aplicação de pesticidas e sobre resíduos de pesticidas em alimentos;Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento;Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo;Concepção de projeto paisagístico;Corte de árvore;Cultivo de plantas;Jardinagem;Jardinagem paisagística;Manutenção de gramados;Manutenção de plantas [cultura de plantas];Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono;Preparação de terra;Provimento de instalações de jardinagem comunitária;Recuperação de plantas [cultura de plantas];Serviço de agricultura agroecológica;Serviço de agricultura agroflorestal;Serviços de arranjo de flores;Serviços de botânica;Serviços de poda de árvores;Serviços de reflorestamento;Serviços de viveiros de plantas;Transplante de árvores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932060714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2833
  2. 10/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2753

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