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ESCOLA DO REFRIGERISTA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2023 por MAICON VANDIR DA SILVA, processo nº 932058302, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932058302
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMAICON VANDIR DA SILVA
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EM GERAL; MAS NÃO SE LIMITANDO A ESTES.;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Filmagem em vídeo;Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Serviços de treinamento através de simuladores;Treinamento prático [demonstração]; MINISTRAÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES E DE FORMAÇÃO E PALESTRAS DE FORMA PRESENCIAL OU ONLINE NOS RAMOS DE REFRIGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO, ELÉTRICA E ELETROELETRÔNICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932058302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250326303 (23/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAICON VANDIR DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>HUGO LUDWIG - ELO Propriedade Intelectual<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2847
  2. 24/04/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi efetuada a exclusão das expressões de caráter genérico para fins de classificação EM GERAL; MAS NÃO SE LIMITANDO A ESTES. código IPAS024 · RPI 2833
  3. 10/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2753

Classificação figurativa (Viena)