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PRINCÍPIOS MILENARES

Verificando pagamento da concessão (após vencido prazo extraordinário)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2023 por TIAGO DA COSTA BRUNET, processo nº 932054803, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932054803
SituaçãoVerificando pagamento da concessão (após vencido prazo extraordinário)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/09/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTIAGO DA COSTA BRUNET
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Educação religiosa;Organização e apresentação de conferências;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de instrução;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932054803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800250237686 (20/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>TIAGO DA COSTA BRUNET<br /><b>Procurador: </b>luiz gustavo silva moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do serviço de concessão de registro de marca no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. COMPLEMENTE a retribuição devida, no valor de R$ 148,00, correspondente à diferença entre o valor já pago e o valor do serviço de concessão de registro de marca no prazo extraordinário vigente na data do pagamento original. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia de complementação de retribuição (CÓDIGO DE SERVIÇO 800). Após o pagamento da guia complementar, APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de petição específica de CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DE EXAME DE CONFORMIDADE EM PETIÇÃO (CÓDIGO DE SERVIÇO 382), por meio da qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2868
  2. 26/08/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250303769 (28/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>TIAGO DA COSTA BRUNET<br /><b>Procurador: </b>luiz gustavo silva moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2851
  3. 15/04/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2832
  4. 10/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2753

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