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Confeito Magico Confeitaria

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2023 por SCHEILA RUBIANE CORDEIRO DOS SANTOS ANDRADE, processo nº 932043038, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932043038
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSCHEILA RUBIANE CORDEIRO DOS SANTOS ANDRADE
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amendoim doce;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cobertura de bolo [glacê];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doces [confeitos];Massa para bolo;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932043038 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2845
  2. 15/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". Alternativamente, em não sendo este o caso, esclareça se JMB ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA é, na verdade, tão somente procurador do processo, e não cotitular. código IPAS136 · RPI 2832
  3. 10/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2753

Classificação figurativa (Viena)