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FRANTZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2023 por SANCLER FRANTZ KONZEN, processo nº 932029353, nas classes 05. Registro em vigor até 25/11/2035.

Número do processo932029353
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/09/2023
Data da concessão25/11/2025
Vigência até25/11/2035
TitularSANCLER FRANTZ KONZEN
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Espirulina [suplemento alimentar];Fibras alimentares; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná.;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Acetatos para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Adstringentes para fins medicinais;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácidos para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Enzimas para uso medicinal;Ervas medicinais; Gel de massagem para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Infusões medicinais;Jujubas medicinais;Lama medicinal;Loções capilares medicinais;Loções pós-barba medicinais;Medicamentos para uso humano;Óleos para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Sais para uso medicinal; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Xampus medicinais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932029353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2864
  2. 15/07/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluídos da especificação os itens 'Acetatos para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Adstringentes para fins medicinais;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácidos para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Enzimas para uso medicinal; Gel de massagem para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Infusões medicinais;Jujubas medicinais;Lama medicinal;Loções capilares medicinais;Loções pós-barba medicinais;Medicamentos para uso humano;Óleos para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Sais para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;', conforme requerido em petição de resposta à exigência formulada. Excluídos da especificação os itens 'Ervas medicinais; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Xampus medicinais', em conformidade com o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. código IPAS029 · RPI 2845
  3. 08/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens referentes a produção de medicamentos ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. código IPAS136 · RPI 2831
  4. 10/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2753

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Classificação figurativa (Viena)