® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LAR QUE LÊ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2023 por ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS E ESTUDANTES PARA PAZ, processo nº 932022189, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932022189
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito25/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO DOS JOVENS E ESTUDANTES PARA PAZ
CNPJ do titular34.465.973/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Distribuição de brinquedos para caridade;Exames pedagógicos [avaliação];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de conferências;Orientação [treinamento];Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de ensino;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932022189 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2853
  2. 17/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A marca coletiva (MC) é aquela utilizada para assinalar os produtos ou serviços dos associados a uma entidade coletiva (associação). A MC pode ser usada tanto pelos associados como também pela entidade coletiva titular do registro. No entanto, se os serviços forem prestados apenas pela associação e não por seus membros, estamos diante de uma marca de serviço. No pedido de registro em exame, é necessário esclarecer, em petição de cumprimento de exigência, se os serviços contidos na especificação serão prestados por cada um dos associados (MC), ou se tais serviços são oferecidos apenas pela própria associação (marca de serviço). Caso os serviços sejam fornecidos pela própria associação, é necessário requerer, em petição de cumprimento de exigência, a alteração do pedido para marca de serviço.No caso de serem serviço prestados pelos associados, o pedido deve prosseguir como MC, sendo necessário reapresentar, em petição de cumprimento de exigência, o regulamento de utilização (RU), sanando as inconsistências nele presentes, a saber: item 1. Dados do requerente / objeto social; sub-item 3.1: ?Atividades referentes ao Projeto Lar que Lê da ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS E ESTUDANTES PARA PAZ e ou organizações parceiras que aderiram ao projeto; (...)?. Acerca do sub-item 3.1: somente os membros associados podem fazer uso da marca (não inclui terceiros), conforme Art. 123, inciso III da Lei de Propriedade Industrial. Assim sendo, é necessário retificar o texto contido no sub-item 3.1. código IPAS136 · RPI 2841
  3. 10/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2753

Classificação figurativa (Viena)