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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/2023 por ALEX LAMARTINE FRANCO, processo nº 932019625, nas classes 35. Registro em vigor até 23/09/2035.

Número do processo932019625
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/09/2023
Data da concessão23/09/2025
Vigência até23/09/2035
TitularALEX LAMARTINE FRANCO
UF · PaísSP · BR

Tradução: Casa para você

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação sobre leilões;Leilões;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Serviços de intermediação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932019625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2855
  2. 08/07/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2844
  3. 15/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2832
  4. 10/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2753

Mesma marca em outras classes