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essência e flor aromas

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2023 por MAYARA GARCIA TREVISANI 38304118807, processo nº 932015000, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932015000
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMAYARA GARCIA TREVISANI 38304118807
CNPJ do titular27.051.830/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de toalete [eaux de toilette];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Cosméticos;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Incenso;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções para uso cosmético;Madeira aromática;Máscaras de beleza;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleos essenciais;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Produtos de perfumaria;Sabonetes;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  2. 30/01/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230606771 de 11/12/2023 e 850230606855 de 11/12/2023 código IPAS423 · RPI 2769
  3. 10/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2753

Classificação figurativa (Viena)