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PODO PRIME PODOLOGIA E SAÚDE DANIELLE MENEZES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2023 por D C MENEZES SERVICOS DE PODOLOGIA, processo nº 932008399, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932008399
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/09/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularD C MENEZES SERVICOS DE PODOLOGIA
CNPJ do titular38.828.758/0001-95
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Manicure;Manicure e pedicure;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de saúde;Spa [serviços médicos ou estéticos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932008399 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921238819 (PODO PRIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2853
  2. 15/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o sinal requerido inclui nome civil ("DANIELLE MENEZES") e que a requerente é Pessoa Jurídica diferente de MEI-Microempreendedor Individual, apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com os Incisos XV e XVI do artigo 124, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Cumprimento de exigência". código IPAS136 · RPI 2832
  3. 10/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2753

Classificação figurativa (Viena)