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DELÍCIA DINDA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2023 por DEBORA FRANCELINA DE SOUZA PEREIRA, processo nº 932001920, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932001920
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/09/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDEBORA FRANCELINA DE SOUZA PEREIRA
CNPJ do titular41.427.558/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Chocolate;Chocolate com licor;Cocada [doce];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce de cacau;Doces [confeitos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932001920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906413753 (DINDA BRASIL CACAU), Processo 903463490 (BRASIL CACAU DINDA) e Processo 906413338 (TENTADORA DINDA BRASIL CACAU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2904
  2. 08/04/2025 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 930963601 (Delícias da Dinda) código IPAS142 · RPI 2831
  3. 10/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2753

Classificação figurativa (Viena)