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Madeira Negra

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/2023 por THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS 11601292902, processo nº 931979447, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931979447
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularTHIAGO DE OLIVEIRA SANTOS 11601292902
CNPJ do titular35.278.352/0001-98
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas;Altar [tipo de móvel];Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Arara para roupas;Armação de cadeira e poltrona;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Assentos [cadeiras];Balcão [móvel];Balcões;Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bancos para banheiro;Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Banqueta [móvel];Banquinhos para os pés;Bases para camas;Bastidor para bordado;Bastidores para bordar;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Berços;Berços para bebês;Biombos;Bufê [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico;Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabideiros tipo mancebo;Cabides para vestuário;Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira de balanço;Cadeiras [assentos];Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria;Caixas de madeira ou plástico;Cama guarda-roupa;Cama para animal;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camiseiro [mobiliário];Canapés [móveis];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de chá;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Carteira [mobiliário];Casas de passarinhos;Cavaletes [mobiliário];Cepo de cozinha;Cepo para cortar carne;Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Cômodas com gavetas;Criado mudo;Cristaleira;Crucifixos de madeira, cera, gesso ou plástico, exceto joias;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Espreguiçadeiras;Estantes [móveis];Estrado para cama;Estrados [madeira] para cama;Garrafeiras;Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-comidas;Guarda-louças [mobiliário];Guarda-roupas;Guarda-volumes [mobiliário];Guarda-volumes para malas;Letreiros de madeira ou plástico [cartazes];Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de parede;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móbiles [decoração];Molduras para quadros;Móveis para escritório;Móvel modulado;Números de casas, não luminosos e não metálicos;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Oratório [peça do mobiliário];Organizadores de gaveta;Organizadores de pendurar para armários;Painéis de afixação;Pé para móvel [não metálico];Peças de mobiliário;Penteadeiras;Pés para mobília;Poltronas;Porta-papel higiênico, exceto de metal;Porta-retrato;Porta-revistas;Portas para móveis;Postes de arranhar para gatos;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para armazenar papelão;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para móveis;Quadro decorativo;Quadros para pendurar chaves;Sofá-cama;Sofás;Suportes para guarda-chuvas;Tábuas de carne [mesas de açougue];Toucadores para banheiro [móveis];Trabalhos de marcenaria;Vitrines [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931979447 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2834
  2. 10/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2753