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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2023 por GERALDO BOMFIM ROCHA JUNIOR, processo nº 931934699, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931934699
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularGERALDO BOMFIM ROCHA JUNIOR
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água de melissa para uso farmacêutico;Água destilada para uso farmacêutico;Água mineral para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Anti-inflamatórios;Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Bálsamos para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsulas para remédios;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Comprimidos para uso farmacêutico;Digestivos para uso farmacêutico;Diurético;Elixires [preparações farmacêuticas];Enzimas para consumo humano;Erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Ervas para fumar para uso medicinal;Espirulina [suplemento alimentar];Eucalipto para uso farmacêutico;Eucaliptol para uso farmacêutico;Expectorante;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [uncaria];Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antidiabético;Medicamentos à base de arnica;Medicamentos à base de erva-de-são-joão (hipérico);Medicamentos à base de espinheira-santa;Medicamentos à base de quina;Medicamentos para uso humano;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para hemorróidas;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própolis para fins farmacêuticos;Quássia para uso medicinal;Raízes de ruibarbo para uso farmacêutico;Raízes medicinais;Sais de água mineral;Sais para uso medicinal;Salsaparrilha para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Tártaro para uso farmacêutico;Tônicos [medicamento];

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2844
  2. 08/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados. código IPAS136 · RPI 2831
  3. 03/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2752