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XPERT GESTÃO DE PROJETOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2023 por GILSON DE OLIVEIRA GESTÃO DE PROJETOS, processo nº 931931657, nas classes 44. Registro em vigor até 11/11/2035.

Número do processo931931657
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/09/2023
Data da concessão11/11/2025
Vigência até11/11/2035
TitularGILSON DE OLIVEIRA GESTÃO DE PROJETOS
CNPJ do titular51.631.932/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos]; Exames médicos de rastreamento; Locação de equipamentos médicos; Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico; Orientação nutricional; Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde]; Reabilitações Físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento; Serviços de avaliação de saúde; Serviços de centros médicos; Serviços de reabilitação Física, motora e emocional prestados a rótulo de assistência social; Serviços de saúde.;

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seusassociados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931931657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2862
  2. 02/09/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada em conformidade com a resposta de exigência de mérito tempestiva constante à petição 850250206223, com exclusão da especificação livre "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados", em conformidade com o item 9.2 do Manual de Marcas. código IPAS029 · RPI 2852
  3. 01/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Determina o art. 128, § 1º: "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei." Dentre as atividades especificadas ao pedido de registro, encontram-se atividades não condizentes com o fato do Requerente ser pessoa jurídica de natureza privada, a saber: "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados". Assim, com base nos itens 5.5.1. e 5.19.1. d) do Manual de Marcas, solicita-se ao Requerente que preste esclarecimentos e/ou comprove o efetivo exercício das atividades acima referidas, sob pena de arquivamento no caso de não cumprimento. O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade. código IPAS136 · RPI 2830
  4. 03/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2752

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)