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EDY LUCENA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2023 por EDCARLOS CONCEIÇÃO BARBOSA, processo nº 931918669, nas classes 41. Registro em vigor até 15/07/2035.

Número do processo931918669
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/09/2023
Data da concessão15/07/2025
Vigência até15/07/2035
TitularEDCARLOS CONCEIÇÃO BARBOSA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Empresário [organização e produção de espetáculos];Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931918669 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2845
  2. 24/06/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Exigencia cumprida satisfatoriamente. código IPAS029 · RPI 2842
  3. 01/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente o pedido com a pertinente autorização especifica para o uso do nome civil, artistico, de fantasia ou congenere ?EDY LUCENA? como registro de marca. Outrossim, esclarecendo a procedencia deste nome e/ou pseudonimo. Cumpra na NCL 12. código IPAS136 · RPI 2830
  4. 03/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2752

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)