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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2023 por COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES AGROEXTRATIVISTAS VEREDA FUNDA LDTA, processo nº 931911761, nas classes 30. Registro em vigor até 21/01/2036.

Número do processo931911761
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito14/09/2023
Data da concessão21/01/2026
Vigência até21/01/2036
TitularCOOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES AGROEXTRATIVISTAS VEREDA FUNDA LDTA
CNPJ do titular11.470.211/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Alho moído [condimento];Amido de mandioca para consumo humano;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Chás de ervas*;Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Condimentos;Doce de leite;Doces [confeitos];Farinha de aipim;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Fubá;Goma de mandioca para consumo humano;Goma de tapioca para consumo humano;Grãos de café torrados;Infusões não medicinais;Mel;Melaço para uso alimentar;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];Pãezinhos;Pão *;Pasta de amendoim;Pimenta;Pimentão [temperos];Polvilho;Própole*;Própolis*;Rapadura;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Tapioca;Temperos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931911761 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2872
  2. 28/10/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2860
  3. 17/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>As condições para renúncia parcial ou total dos direitos relativos à marca coletiva (MC) são as condições em que a entidade titular do registro renunciará à marca coletiva. Não se trata, portanto, da renúncia ao direito de uso MC pelo cooperado. Segundo a Lei de Propriedade Industrial, em seu Art. 152, ?só será admitida a renúncia ao registro de marca coletiva quando requerida nos termos do contrato social ou estatuto da própria entidade, ou, ainda, conforme o regulamento de utilização?. Desse modo, reapresente, em petição de cumprimento de exigência, o Regulamento de Utilização (RU) com o adequado preenchimento do campo 5. Condições para renúncia parcial ou total dos direitos relativos à marca coletiva. É possível ainda, a opção por não se estabelecer condições para a renúncia ao registro, mantendo-se em branco o campo 5 do RU. código IPAS136 · RPI 2841
  4. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230486235 (06/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES AGROEXTRATIVISTAS VEREDA FUNDA LDTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2757
  5. 03/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2752

Classificação figurativa (Viena)