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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2023 por PRISCILA FAN SHANGGUAN, processo nº 931888247, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931888247
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularPRISCILA FAN SHANGGUAN
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de pincéis;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de Acetona (removedor de esmalte de unhas); Comércio (através de qualquer meio) de Acetona para uso pessoal; Comércio (através de qualquer meio) de Adesivos para enfeitar unhas; Comércio (através de qualquer meio) de Adstringentes para uso cosmético; Comércio (através de qualquer meio) de Água de cheiro; Comércio (através de qualquer meio) de Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Comércio (através de qualquer meio) de Algodão para a higiene pessoal; Comércio (através de qualquer meio) de Algodão para uso cosmético; Comércio (através de qualquer meio) de Argila para estética; Comércio (através de qualquer meio) de Aromáticos [óleos essenciais]; Comércio (através de qualquer meio) de Batons para os lábios; Comércio (através de qualquer meio) de Brilho para os lábios; Comércio (através de qualquer meio) de Cera para depilação; Comércio (através de qualquer meio) de Cílios postiços; Comércio (através de qualquer meio) de Cola para unha artificial; Comércio (através de qualquer meio) de Condicionador [cosmético]; Comércio (através de qualquer meio) de Condicionadores para cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de Cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de Cosméticos para as sobrancelhas; Comércio (através de qualquer meio) de Creme desengraxante para limpeza de mãos; Comércio (através de qualquer meio) de Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Comércio (através de qualquer meio) de Cremes cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de Cremes para clarear a pele; Comércio (através de qualquer meio) de Cristal para banho de uso pessoal; Comércio (através de qualquer meio) de Desodorantes [perfumaria]; Comércio (através de qualquer meio) de Esmalte para unhas; Comércio (através de qualquer meio) de Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Comércio (através de qualquer meio) de Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de Géis para clareamento dental; Comércio (através de qualquer meio) de Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de Henna [tintura cosmética]; Comércio (através de qualquer meio) de Lápis de sobrancelhas; Comércio (através de qualquer meio) de Lápis para uso cosmético; Comércio (através de qualquer meio) de Lenços impregnados com loções cosméticas; Comércio (através de qualquer meio) de Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Comércio (através de qualquer meio) de Loções para uso cosmético; Comércio (através de qualquer meio) de Maquiagem para o rosto; Comércio (através de qualquer meio) de Máscaras de beleza; Comércio (através de qualquer meio) de Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Comércio (através de qualquer meio) de Pó para maquiagem; Comércio (através de qualquer meio) de Pomadas para uso cosmético; Comércio (através de qualquer meio) de Porta-batom; Comércio (através de qualquer meio) de Produtos cosméticos para cuidados da pele; Comércio (através de qualquer meio) de Produtos cosméticos para os cílios; Comércio (através de qualquer meio) de Produtos para o cuidado das unhas; Comércio (através de qualquer meio) de Produtos para remover maquiagem; Comércio (através de qualquer meio) de Removedor de cosmético; Comércio (através de qualquer meio) de Removedores de esmalte de unhas; Comércio (através de qualquer meio) de Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Comércio (através de qualquer meio) de Unhas postiças. Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de Alicates [pinças]; Comércio (através de qualquer meio) de Alicates de unhas; Comércio (através de qualquer meio) de Alicates para cutículas; Comércio (através de qualquer meio) de Aparelho para curvar cílio; Comércio (através de qualquer meio) de Aplicador de cílio artificial; Comércio (através de qualquer meio) de Brocas [partes de ferramentas manuais]; Comércio (através de qualquer meio) de Cortadores [ferramentas manuais]; Comércio (através de qualquer meio) de Cortadores de unhas, elétricos ou não; Comércio (através de qualquer meio) de Cutelaria *; Comércio (através de qualquer meio) de Espátulas [ferramentas manuais]; Comércio (através de qualquer meio) de Estojos de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de Estojos de manicure [kits]; Comércio (através de qualquer meio) de Estojos para aparelhos de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de Estojos para pedicure; Comércio (através de qualquer meio) de Instrumentos para afiar [amolar]; Comércio (através de qualquer meio) de Instrumentos para afiar lâminas; Comércio (através de qualquer meio) de Instrumentos para amolar navalhas; Comércio (através de qualquer meio) de Lima para calo; Comércio (através de qualquer meio) de Lixadeira elétrica manual, com propulsão muscular; Comércio (através de qualquer meio) de Lixadeira manual, não elétrica [propulsão muscular]; Comércio (através de qualquer meio) de Lixas de esmeril em papelão para unhas; Comércio (através de qualquer meio) de Lixas de esmeril para toalete; Comércio (através de qualquer meio) de Lixas de unhas, elétricas; Comércio (através de qualquer meio) de Lixas para unhas; Comércio (através de qualquer meio) de Pedras para afiar lâminas; Comércio (através de qualquer meio) de Pedras para amolar; Comércio (através de qualquer meio) de Pinças para cutículas; Comércio (através de qualquer meio) de Pinças para depilar; Comércio (através de qualquer meio) de Polidores de unhas, elétricos ou não; Comércio (através de qualquer meio) de Porta-brocas [ferramentas manuais]; Comércio (através de qualquer meio) de Tesouras *; Comércio (através de qualquer meio) de Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de Escovas para cílios; Comércio (através de qualquer meio) de Escovas para sobrancelhas; Comércio (através de qualquer meio) de Escovinhas para as unhas; Comércio (através de qualquer meio) de Espátulas para cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de Esponjas para maquiagem; Comércio (através de qualquer meio) de Esponjas para pó-de-arroz; Comércio (através de qualquer meio) de Pincéis de maquiagem; Comércio (através de qualquer meio) de Pincéis para barba; Comércio (através de qualquer meio) de Pincel para maquiagem; Comércio (através de qualquer meio) de Separadores de dedos do pé para uso por pedicures; Comércio (através de qualquer meio) de Utensílios para cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de Utensílios para toalete.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931888247 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250251865 (16/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PRISCILA FAN SHANGGUAN<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2847
  2. 24/04/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2833
  3. 03/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2752

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)