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LARALIM EXPERIÊNCIAS AROMÁTICAS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2023 por GISELE PORFIRIO DA SILVA, processo nº 931856620, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931856620
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/09/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGISELE PORFIRIO DA SILVA
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; Comercio, importação, exportação e representação comercial; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantes; Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos esotéricos a saber: aromatizadores, incensos, pingentes e pedras, desde que incluídos nesta classe.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931856620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2857
  2. 27/05/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2838
  3. 29/04/2025 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho de exigência 352530, de 15/03/2025, referente ao processo 931856620, para seguimento do exame de mérito. código IPAS402 · RPI 2834
  4. 01/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa da titular do nome civil "Lara Lim" para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o inciso XV, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996 c/c o item 5.11.14 do Manual de Marcas (última atualização: 27/11/2024). São aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do nome civil como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. Alternativamente, prove que se trata de pseudônimo ou nome fictício. código IPAS136 · RPI 2830
  5. 26/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2751

Classificação figurativa (Viena)