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BABY CLINICAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/09/2023 por FERNANDO ALVES CARMO, processo nº 931831172, nas classes 05. Registro em vigor até 03/02/2036.

Número do processo931831172
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/09/2023
Data da concessão03/02/2026
Vigência até03/02/2036
TitularFERNANDO ALVES CARMO
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimento para bebê à base de cereais; Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Alimento para bebê à base de proteína de origem animal; Alimento para bebês em condições especiais; Alimentos para bebês; Barra dietética de cereais; Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Diurético; Espirulina [suplemento alimentar]; Estimulante do apetite; Farinhas lácteas para bebês; Fibras alimentares; Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Leite artificial para bebês; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja; Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares para animais; Suplementos alimentares para seres humanos; Suplementos nutricionais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931831172 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2874
  2. 25/11/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterações efetuadas na especificação conforme cumprimento de exigência. código IPAS029 · RPI 2864
  3. 26/08/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250270261 (26/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDO ALVES CARMO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2851
  4. 25/03/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os produtos solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. Ademais, esclareça a licitude dos produtos requeridos (ex.: cocaína para fins medicinais, entre outros), tendo em vista a legislação brasileira, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo tais itens ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o Manual de Marcas (3ª ed.) ? item 5.4.6 ? ?Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos?. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos apresentados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2829
  5. 26/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2751

Mesma marca em outras classes