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VETITIA

Verificando origem do pedido para fins de liberação para exame de mérito (pedido com oposição)

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2023 por ANA CLAUDIA DE ASSIS ZEMUNER, processo nº 931827140, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931827140
SituaçãoVerificando origem do pedido para fins de liberação para exame de mérito (pedido com oposição)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularANA CLAUDIA DE ASSIS ZEMUNER
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência veterinária;Estética para animal [toalete animal];Higiene animal [toalete animal];Toalete de animais;Toalete de animais de estimação;Vacinação de animal a domicílio;Serviços de veterinária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931827140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência de mérito publicada na RPI 2889, de 19/05/2026, tendo em vista que consta nos autos documentação hábil para comprovar o exercício lícito de atividade compatível com os serviços especificados no pedido de registro da marca. código IPAS402 · RPI 2895
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 26/12/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230575132 de 24/11/2023 código IPAS423 · RPI 2764
  4. 26/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2751

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Classificação figurativa (Viena)