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Clara Castro Confeitaria

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2023 por CLARA CASTRO CONFEITARIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, processo nº 931817064, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931817064
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCLARA CASTRO CONFEITARIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
CNPJ do titular32.996.123/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Doces [confeitos];Doces conventuais;Fondants [confeitos];Tortas;Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931817064 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2856
  2. 24/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Os esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência nº 850250258100 não foram suficientemente satisfatórios. Conforme o item 5.11.14 - "Nome civil, patronímico e imagem de terceiros", subitem "Pedido requerido pelo titular do direito de personalidade", do Manual de Marcas, "nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente". Assim, reitera-se a exigência anteriormente formulada: "Prove o requerente ser titular do nome civil 'CLARA CASTRO', objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade". código IPAS136 · RPI 2842
  3. 25/03/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ?CLARA CASTRO?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2829
  4. 26/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2751

Classificação figurativa (Viena)