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Panificadora Oásis

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2023 por RODRIGO ZANGIROLAMI, processo nº 931816165, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931816165
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO ZANGIROLAMI
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de chocolate com leite;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Café;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Cobertura de bolo [glacê];Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Croissants;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Mousses de chocolate;Pãezinhos;Pão *;Pão de queijo;Pizzas;Pudins;Quindim;Sanduíches;Sorvetes;Tapioca;Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931816165 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  2. 26/12/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230574716 de 24/11/2023 e 850230578079 de 27/11/2023 código IPAS423 · RPI 2764
  3. 26/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2751

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)