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RENATO FONTANA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2023 por RENATO FONTANA, processo nº 931814618, nas classes 41. Registro em vigor até 15/07/2035.

Número do processo931814618
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/09/2023
Data da concessão15/07/2025
Vigência até15/07/2035
TitularRENATO FONTANA
CNPJ do titular30.834.830/0001-85
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência fotográfica;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de objetos de cena;Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Clube de livro e disco [lazer ou educação];Coaching [treinamento];Composição de canções;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Direção de shows;Disc-jóquei;Distribuição de filmes;Dublagem;Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Educação musical;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Locutor de eventos;Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e regência de concertos;Orientação [treinamento];Planejamento de festas;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de composição musical;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de discoteca;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de pintura facial;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Serviços educacionais prestados por escolas;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos;Palestrante presencial e/ou on-line;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931814618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2845
  2. 24/06/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2842
  3. 25/03/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Para que o pedido de registro seja aceito, é necessário que o requerente comprove ser o titular do nome civil ? RENATO FONTANA ? que está sendo solicitado para registro, ou apresente uma autorização expressa para registrá-lo como marca. Essa exigência está de acordo com o artigo 124, inciso XV, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). /// Conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, só serão aceitas autorizações que permitam o requerimento e registro do nome como marca, não sendo suficiente uma autorização que se refira apenas ao uso do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2829
  4. 26/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2751