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Sayonara Prado Beauty Studio

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2023 por SAYONARA PRADO BEAUTY STUDIO, processo nº 931800706, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931800706
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/09/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSAYONARA PRADO BEAUTY STUDIO
CNPJ do titular49.327.267/0001-87
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Depilação;Estética facial e corporal;Manicure e pedicure;Serviço de maquiagem;Serviços de cabeleireiro;Serviços de coloração de cabelos;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de salões de beleza;Serviços de saúde em spa;Serviços de terapia;Spa [serviços médicos ou estéticos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931800706 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2852
  2. 10/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ?Sayonara Prado?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2840
  3. 26/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2751

Classificação figurativa (Viena)