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JOÃO CARLOS & SAVALA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2023 por PAULO ROBERTO SAVALA DA SILVA, processo nº 931791618, nas classes 41. Registro em vigor até 13/05/2035.

Número do processo931791618
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/09/2023
Data da concessão13/05/2025
Vigência até13/05/2035
TitularPAULO ROBERTO SAVALA DA SILVA
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Direção de shows;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de podcasts;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2836
  2. 25/03/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2829
  3. 13/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230616323 (15/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO ROBERTO SAVALA DA SILVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUANA ANGELICA RODRIGUES MATTOS LINS<br /><b>Cedente: </b>HELTON DA COSTA BITTENCOURT [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PAULO ROBERTO SAVALA DA SILVA<br/> código IPAS270 · RPI 2797
  4. 09/04/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230616323 (15/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO ROBERTO SAVALA DA SILVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUANA ANGELICA RODRIGUES MATTOS LINS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1)REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DOS COTITULARES CESSIONÁRIOS. A PROCURAÇÃO APRESENTADA ESTÁ EM NOME DE PESSOA JURÍDICA (CONSTA CNPJ), ENTRETANTO O INSTRUMENTO DE CESSÃO INDICA COMO COTITULARES DUAS PESSOAS FÍSICAS (CONSTA CPF DE AMBOS). OBSERVE AS ORIENTAÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DE MARCAS DO INPI, EM ESPECIAL SEU ITEM 8.1. 2) INFORME OS DADOS COMPLETOS DOS COTITULARES CESSIONÁRIOS (INCLUINDO ENDEREÇO) PARA DEVIDA CORREÇÃO/INSERÇÃO NO BANCO DE DADOS DE MARCAS DO INPI. 3) CUMPRA A PRESENTE EXIGÊNCIA UTILIZANDO O SERVIÇO CORRETO - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, SERVIÇO 340, ATRELANDO A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 850230616323, RECOLHENDO A TAXA NO EXATO VALOR ESTIPULADO NA TABELA DE RETRIBUIÇÃO EM VIGOR À DATA DA PROTOCOLIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2779
  5. 30/01/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230616323 (15/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO ROBERTO SAVALA DA SILVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUANA ANGELICA RODRIGUES MATTOS LINS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O INSTRUMENTO DE CESSÃO NOS MOLDES DO ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI. NÃO CONSTA NO DOCUMENTO APRESENTADO AS ASSINATURAS DOS COTITULARES CESSIONÁRIOS. O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2769
  6. 26/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2751

Classificação figurativa (Viena)