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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2023 por THAYRON BEZERRA DE ARAÚJO, processo nº 931784700, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931784700
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularTHAYRON BEZERRA DE ARAÚJO
UF · PaísAM · BR

Tradução: Pulso Vital Amazônico

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931784700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento definitivo devido à ausência de cumprimento da exigência de mérito em tempo hábil, conforme item 5.19.1. do Manual de Marcas e seguindo o art. 159, §1º da LPI. código IPAS139 · RPI 2841
  2. 25/03/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa a produção de medicamentos e suplementos/substâncias com fins medicinais em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas. código IPAS136 · RPI 2829
  3. 26/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2751

Classificação figurativa (Viena)