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RESTAURANTE INTELIGENTE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2023 por WELLINGTON JORGE DOS SANTOS LTDA, processo nº 931782910, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931782910
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularWELLINGTON JORGE DOS SANTOS LTDA
CNPJ do titular28.860.106/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria para restaurantes; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Apoio administrativo e secretariado; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento e produtos para restaurantes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931782910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250259164 (21/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>WELLINGTON JORGE DOS SANTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2845
  2. 25/03/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2829
  3. 26/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2751

Classificação figurativa (Viena)