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INSTITUTO CARLOS WIZARD

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2023 por CARLOS ROBERTO WIZARD MARTINS, processo nº 931771510, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931771510
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS ROBERTO WIZARD MARTINS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento esotérico;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais;Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança;Assessoria, consultoria e informação sobre autoajuda;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal;Assessoria, consultoria e informações no campo esotérico;Condução de cerimônias religiosas;Consultoria espiritual;Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Mediação;Moderação de conteúdo para salas de bate-papo na internet;Organização de encontros políticos;Organização de encontros religiosos;Organização de grupos de apoio;Organização doméstica [coordenação e planejamento na organização de espaços residenciais];Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços de agência de inclusão social;Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas];Serviços de encontros;Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social];Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;Serviços de redes sociais on-line;Realizamos todos os trabalhos relacionados a organização, educação, administração, negociação, promoção, assessoria, consultoria e gestão no ramo empresarial a fim de promover o desenvolvimento pessoal, empresarial, emocional, familiar e espiritual, além de expandir negócios por meio de networking.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260175778 (15/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS ROBERTO WIZARD MARTINS<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 05/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240025711 (19/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS ROBERTO WIZARD MARTINS<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JONAS PEREIRA DOS SANTOS FILHO - Santos e Santos Marcas e Patentes e nomeado novo representante BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2774
  4. 26/12/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230575225 de 24/11/2023 código IPAS423 · RPI 2764
  5. 26/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2751

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)