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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2023 por JOÃO PEREIRA VALE NETO, processo nº 931761549, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931761549
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJOÃO PEREIRA VALE NETO
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação]; Coaching [treinamento]; Cursos por correspondência; Exames pedagógicos [avaliação]; Organização de competições [educação]; Organização de exposições para fins educativos; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Orientação [treinamento]; Provimento de informações sobre educação [instrução] ; Publicação de livros; Publicação de textos, exceto para publicidade; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Serviços de educação; Serviços de ensino; Serviços de instrução; Transferência de know-how [treinamento]; Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931761549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  2. 19/12/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230566494 de 20/11/2023 código IPAS423 · RPI 2763
  3. 19/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2750

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Classificação figurativa (Viena)