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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/2023 por LAUREL DEW LIMITED, processo nº 931755000, nas classes 34. Registro em vigor até 16/09/2035.

Número do processo931755000
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/08/2023
Data da concessão16/09/2025
Vigência até16/09/2035
TitularLAUREL DEW LIMITED
UF · País— · VG

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Tabaco; Cigarros contendo sucedâneos de tabaco, exceto para fins médicos; Cigarros com pontas de filtro; Filtros de cigarro; Cigarros; Estojos para cigarros; Charutos; Ervas para fumar.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2854
  2. 12/08/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação foi corrigida para ?Tabaco; Cigarros contendo sucedâneos de tabaco, exceto para fins médicos; Cigarros com pontas de filtro; Filtros de cigarro; Cigarros; Estojos para cigarros; Charutos; Ervas para fumar? conforme petição de cumprimento de exigência de mérito. código IPAS029 · RPI 2849
  3. 24/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os itens ?Cigarros eletrônicos?, ?Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos?, ?Soluções líquidas de nicotina para uso em cigarros eletrônicos?, ?Vaporizadores orais para fumantes ?, ?Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos?, ?Cartuchos para cigarros eletrônicos?, ?Dispositivos para aquecer tabaco para fins de inalação?, ?Cachimbos eletrônicos para tabaco?, ?Charutos eletrônicos?, ?Estojos para cigarros eletrônicos?, ?Peças estruturais e de reposição para cigarros eletrônicos?, ?Atomizadores para cigarros eletrônicos?, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível excluir os itens ilícitos de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fontes: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico e https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico/relatorio-final-de-analise-de-impacto-regulatorio-air. código IPAS136 · RPI 2833
  4. 19/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2750