® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

EXPO INDÚSTRIA MARANHÃO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/2023 por FIEMA - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, processo nº 931738156, nas classes 01. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931738156
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaColetiva
Data do depósito30/08/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFIEMA - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO MARANHÃO
CNPJ do titular06.299.713/0001-84
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

vestuários, plásticos, siderurgica, agricultura, químicos, indústria,;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931738156 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250447192 (09/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>FIEMA - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO MARANHÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2898
  2. 22/04/2026 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250447192 (09/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>FIEMA - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO MARANHÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$ 40,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850250447192. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.<br /> código IPAS089 · RPI 2885
  3. 17/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação apresentada no pedido de registro contém produtos e serviços pertencentes a diferentes classes. No entanto, a especificação de uma marca deve conter itens de uma única classe. Desse modo, deve-se informar, em petição de cumprimento de exigência, em que classe se deseja prosseguir com o pedido de registro. Como exemplos de classes e seus produtos e serviços, temos: Classe 1: substâncias químicas destinadas à indústria;Classe 25: vestuário;Classe 44: serviços de agricultura.Observe os demais exemplos das listas de classificação, disponíveis em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao . Ressalta-se a necessidade de se optar por produtos ou serviços de uma única classe. Ressalta-se ainda que não é possível acrescentar novos itens à especificação, mas tão somente restringir os produtos ou serviços da especificação inicialmente apresentada.De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996 (LPI), a marca coletiva (MC) é usada para identificar produtos ou serviços prestados pelos associados de uma entidade coletiva, por ex. uma associação. A MC pode assinalar produtos ou serviços fornecidos apenas pelos associados ou, tanto pelos associados como pela própria associação. Se forem serviços fornecidos apenas pela associação, está-se diante de uma marca de serviço. Assim sendo, na petição de cumprimento de exigência, deve-se esclarecer, após a correção da especificação, se tais produtos ou serviços serão prestados pelos sindicalizados (Marca coletiva) ou pela Federação (marca de serviço).No caso de ser uma marca coletiva, deve-se, no cumprimento de exigência, reapresentar o regulamento de utilização (RU) da MC corrigido e totalmente preenchido, conforme Art. 147 da LPI c/c Art. 71 e 72 da Portaria INPI Nº 08/2022:1)Os campos do RU ?Objeto social?, ?Data do registro?, ?Qualificação do representante legal? e ?Assinatura? devem ser preenchidos;2)As condições de afiliação à entidade, neste caso à FIEMA, devem ser corretamente preenchidas. código IPAS136 · RPI 2841
  4. 12/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2749

Outras marcas de FIEMA - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO MARANHÃO