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B3 MEDICAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/2023 por B3 MEDICAL LTDA, processo nº 931721709, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931721709
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularB3 MEDICAL LTDA
CNPJ do titular51.145.073/0001-02
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorventes higiênicos externos para menstruação;Ácidos para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Alginatos para uso farmacêutico;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão para uso medicinal;Alimentos para bebês;Analgésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Antissépticos;Ataduras para curativos;Bálsamos para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Calicidas [remédios contra calos];Canabidiol para uso medicinal;Chás medicinais;Colírios;Compressas;Comprimidos para uso farmacêutico;Curativos cirúrgicos;Drogas para uso medicinal;Enxaguantes bucais para uso medicinal;Enzimas para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Ervas medicinais;Esparadrapos;Esteróides;Estojos de primeiros socorros, abastecidos;Fibras alimentares;Fosfatos para uso farmacêutico;Fraldas de natação descartáveis para bebês;Fraldas de natação reutilizáveis para bebês;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Gaze para curativos;Gel de massagem para uso medicinal;Glicerina para uso medicinal;Hormônios para uso medicinal;Laxativos;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Linhaça para uso farmacêutico;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções para uso veterinário;Magnésia para uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso veterinário;Mentol;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Parasiticidas;Pomadas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações para esterilização;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações vitamínicas*;Produtos farmacêuticos;Própolis para fins farmacêuticos;Protetores para seios [amamentação];Remédios antitranspirantes para os pés;Remédios contra transpiração;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sedativos;Seringas pré-abastecidas para fins medicinais;Soros para fins médicos;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];Tranqüilizantes;Xampus contra piolhos;Xampus inseticidas para animais;Xaropes para uso farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931721709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de caráter descritivo - quanto à composição (especialmente "preparações vitamínicas) e quanto à finalidade de uso (in: médico) - sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2828
  2. 19/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2750

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