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ELETRIZAR MATERIAIS ELÉTRICOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/2023 por DALLAVECHIA E SOUZA MATERIAIS ELETRICOS LTDA, processo nº 931712076, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931712076
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularDALLAVECHIA E SOUZA MATERIAIS ELETRICOS LTDA
CNPJ do titular51.605.147/0001-46
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular];Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos.;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2827
  2. 19/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2750

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