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AREIAOBRASI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/2023 por MIX AREIA E PEDRA LTDA, processo nº 931702534, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931702534
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMIX AREIA E PEDRA LTDA
CNPJ do titular28.270.424/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Areia;Argamassa;Argamassa para construção;Argila para construção;Caibro para construção;Cal;Canos não metálicos para calha;Canos rígidos não metálicos para construção;Cimento *;Concreto;Dreno para construção;Elementos de concreto para construção;Escórias [materiais de construção];Estruturas não metálicas para construção;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Gesso *;Granito;Ladrilhos não metálicos para construção;Lajes não metálicas para construção;Madeira para construção;Materiais de construção à prova de som, não metálicos;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Materiais para construção e revestimento de ruas;Molduras não metálicas para construção;Painéis não metálicos para construção;Papel de construção;Papelão para construção;Pedra;Pedras de construção;Pilares, não metálicos, para construção;Pilastra não metálica para construção;Pisos não metálicos para construção;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Terracota [material de construção];Tetos não metálicos;Tijolos;Tora de madeira;Vidraças para construção;Vidro de construção;Vidro inteligente para construção;Vidro isolante para construção;Vidros para construção [vidraças];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2828
  2. 19/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2750

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