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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2023 por GUARÁ ENTRETENIMENTO LTDA, processo nº 931677220, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931677220
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularGUARÁ ENTRETENIMENTO LTDA
CNPJ do titular28.893.688/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Tradução: desembalando; tirando da caixa

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Distribuição de filmes;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Elaboração de roteiros [roteirização];Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Jornalismo [reportagens];Microfilmagem;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização e realização de eventos esportivos;Orientação [treinamento];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Quarto de fuga [escape] [entretenimento];Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Salas de cinema;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de acampamentos desportivos;Serviços de aluguel de projetores e acessórios cinematográficos;Serviços de biblioteca de jogos;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de divertimento;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de esportes eletrônicos;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone;Serviços de instrução;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de jogos de azar ou apostas;Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de parques de diversão;Serviços de personal trainer [preparo físico];Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Serviços de sinuca [entretenimento];Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931677220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2841
  2. 18/03/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".Ademais, preste esclarecimentos quanto à licitude dos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de ?jogos de azar? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. código IPAS136 · RPI 2828
  3. 12/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2749

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