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ROSANA BRAGA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2023 por MARA LARISSA VIEIRA BRAGA, processo nº 931664969, nas classes 43. Registro em vigor até 30/12/2035.

Número do processo931664969
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/08/2023
Data da concessão30/12/2025
Vigência até30/12/2035
TitularMARA LARISSA VIEIRA BRAGA
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informação em culinária;Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931664969 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2869
  2. 16/09/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2854
  3. 17/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme petição de nº 850250252688, comprove documentalmente que a detentora do nome civil "Rosana Braga" é falecida, complementando o legítimo direito da requerente em registrar o sinal solicitado. código IPAS136 · RPI 2841
  4. 18/03/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ?Rosana Braga?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2828
  5. 12/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2749

Classificação figurativa (Viena)