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Instituto Soleil

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2023 por INSTITUTO SOLEIL, processo nº 931663750, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931663750
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO SOLEIL
CNPJ do titular61.394.763/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em ensino; assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração] [ensino]; assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; provimento de informações sobre educação [instrução]; reciclagem profissional [treinamento]; orientação vocacional; testes, exames e provas psicotécnicos para orientação vocacional; serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários; curso técnico de formação; serviços de educação; cursos livres [ensino]; serviços educacionais prestados por escolas; universidade [serviço de educação]; serviços de educação, prestados a título de assistência social; organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; orientação [treinamento]; transferência de know-how [treinamento]; pesquisas nas áreas de educação; elaboração, edição de material informativo, técnico e científico na área da educação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931663750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento definitivo devido à ausência de cumprimento da exigência de mérito em tempo hábil, conforme item 5.19.1. do Manual de Marcas e seguindo o art. 159, §1º da LPI. código IPAS139 · RPI 2839
  2. 11/03/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Determina o art. 128, § 1º: "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei." Dentre as atividades especificadas ao pedido de registro, encontram-se atividades não condizentes com o fato do Requerente ser pessoa jurídica de direito privado, a saber: "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;". Assim, com base nos itens 5.5.1. e 5.19.1. do Manual de Marcas, solicita-se ao Requerente que preste esclarecimentos e/ou comprove o efetivo exercício das atividades acima referidas, sob pena de arquivamento no caso de não cumprimento. código IPAS136 · RPI 2827
  3. 12/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2749

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