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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/2023 por LAERCIO DA CONCEIÇÃO MARQUES, processo nº 931644208, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931644208
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularLAERCIO DA CONCEIÇÃO MARQUES
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Carimbos cosméticos, abastecidos;Chá para banho para fins cosméticos;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para animais;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Extratos de ervas para fins cosméticos;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;Óleo de goiaba para fins cosméticos;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para bronzear [cosméticos];Produtos cosméticos para os cílios;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Tônicos para fins cosméticos;Velas de massagem para fins cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931644208 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2841
  2. 11/03/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o item ?5.6.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos?, do Manual de Marcas do INPI, ?quando o depósito ou peticionamento for protocolado por um dos requerentes, será verificada a existência de documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Caso a documentação comprobatória da prática conjunta do ato não tenha sido apresentada, será formulada exigência para sua apresentação?. Neste sentido, apresente documento que ateste a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca. O modelo desse documento pode ser encontrado no Manual de Marcas do INPI e acessado através do endereço http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-pr%C3%A1tica-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca. código IPAS136 · RPI 2827
  3. 12/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2749