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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/2023 por FRANCISCO GILBERTO BRAZ, processo nº 931641225, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931641225
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANCISCO GILBERTO BRAZ
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Anúncio;Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931641225 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2751