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MARATHON BET

Aguardando fim de sobrestamento

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2023 por YSOLUTION LIMITED, processo nº 931629756, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931629756
SituaçãoAguardando fim de sobrestamento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularYSOLUTION LIMITED
UF · País— · HK

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Softwares de computador, todos relacionados a apostas e jogos de azar; Programas de computador, todos relacionados a apostas e jogos de azar; Softwares e programas de computador para jogar jogos, todos relacionados a apostas e jogos de azar; Softwares e programas de computador para uso em redes de computadores, incluindo a Internet, todos relacionados a apostas e jogos de azar; Publicações eletrônicas, todas relacionadas a serviços de apostas e jogos de azar; Geradores eletrônicos de números; Terminais eletrônicos de números;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931629756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada alteração na especificação em atenção ao disposto na consulta #5244(COPEX) "Licitude de especificação contendo serviços como cassinos on-line e apostas on-line à luz da Lei 14.790/23", publicada em 14/05/2025. Foi acrescentada a expressão ?esportivas? após ?-apostas? e foram excluídas as expressões "jogos de azar (jogos de sorte)".<br /><b>Sobrestadores: </b>Processo 501762298 (MARATHON) e Processo 501763158 (MARATHON) código IPAS142 · RPI 2843
  2. 06/03/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimento sobre a licitude dos produtos e serviços relacionados a ?apostas ou jogos de azar?? ou os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Não serão aceitas alegações de que os produtos em questão se destinam ao mercado externo onde o comércio foi legalizado. A licitude do produto poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a: declaração do requerente de que o produto se destina a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar, desde que os produtos em questão sejam compatíveis com estes fins; apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados; apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente. Para o cumprimento desta exigência, observe o item 5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2826
  3. 12/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2749

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)