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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2023 por ANDRE AUGUSTO SILVA AVELA, processo nº 931616107, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931616107
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRE AUGUSTO SILVA AVELA
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de arquivo;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Anúncio;Apoio administrativo e secretariado;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização e administração de empresa;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Publicidade por qualquer meio;Serviços administrativos para encaminhamentos médicos;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios;Telemarketing;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931616107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por falsa indicação de procedência dos serviços assinalados, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2829
  2. 12/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2749

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