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Cláudia Siqueira Academy

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2023 por SIQUEIRA ACADEMY TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA, processo nº 931610060, nas classes 41. Registro em vigor até 23/12/2035.

Número do processo931610060
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/08/2023
Data da concessão23/12/2025
Vigência até23/12/2035
TitularSIQUEIRA ACADEMY TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA
CNPJ do titular44.515.055/0001-00
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de educação, cursos [ensino] e treinamentos [demonstração][ensino]; Eventos [exceto para fins publicitários e/ou comerciais] e palestras.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931610060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2868
  2. 30/09/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foi efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Serviços de educação, cursos [ensino] e treinamentos [demonstração][ensino]; Eventos [exceto para fins publicitários e/ou comerciais] e palestras. código IPAS029 · RPI 2856
  3. 03/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa pelo detentor do direito de personalidade para uso do nome civil ?Cláudia Siqueira?. Destaca-se que a assinatura de documento de procuração ou a constituição como um dos sócios da empresa (de natureza jurídica Sociedade Empresária Limitada), não são considerados documentos válidos como autorização para uso do nome como marca. A autorização deve ser realizada expressamente pelo dententor do direito de personalidade, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da LPI. Destaca-se também que o citado item do Manual de Marcas 3.7.2 estabalece que ?sinais compostos por nome civil, patronímico ou imagem de terceiro, somente podem ser requeridos como marca mediante o consentimento ou autorização do titular do respectivo direito?. Apresente a referida autorização. código IPAS136 · RPI 2839
  4. 11/03/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização para registro como marca do nome civil que constitui o presente sinal ?Cláudia Siqueira? pelo detentor do direito de personalidade, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Destaca-se que deverá ser anexada a autorização expressa ainda que o direito de personalidade se refira a um dos sócios da empresa requerente. código IPAS136 · RPI 2827
  5. 12/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2749

Classificação figurativa (Viena)