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MAXI LIMPEZA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2023 por QUERO & NIETO LTDA, processo nº 931604702, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931604702
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularQUERO & NIETO LTDA
CNPJ do titular05.372.951/0001-05
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de desinfetantes;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de produtos biológicos para tratamento de sistemas sépticos; Comércio [através de qualquer meio] de saneante domissanitário; Comércio [através de qualquer meio] de esterilizantes; Comércio [através de qualquer meio] de sapólio e saponáceo; Comércio [através de qualquer meio] de produtos químicos para piscinas; Comércio [através de qualquer meio] de cresóis para uso desinfetante; Comércio [através de qualquer meio] de desodorizantes; Comércio [através de qualquer meio] de detergentes, sabões e alvejantes; Comércio [através de qualquer meio] de raticidas, Comércio [através de qualquer meio] de produtos de limpeza para veículos, automóveis; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de limpeza doméstica; Comércio [através de qualquer meio] de algicidas e fungicidas para piscinas; Comércio [através de qualquer meio] de inseticidas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de limpeza doméstica; Comércio [através de qualquer meio] de repelentes; Comércio [através de qualquer meio] de cloro e outros produtos químicos para piscinas, na forma líquida, granulada ou pastilha; Comércio [através de qualquer meio] de formicidas, fungicidas e inseticidas biológico para uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de aquecedores solares; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios domésticos; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de bambu, para decoração, utensílios e utilidades domésticas; comércio [através de qualquer meio] de artigos de vime, para decoração, utensílios e utilidades domésticas; Comércio [através de qualquer meio] de filtros de água doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de purificadores de água não elétricos, Comércio [através de qualquer meio] de vassouras; Comércio [através de qualquer meio] de alarme para residência; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de plástico, para decoração, utensílios e utilidades domésticas; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de porcelana, para decoração, utensílios e utilidades domésticas; Comércio [através de qualquer meio] de toldos; Comércio [através de qualquer meio] de câmeras de segurança para uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de metal, para decoração, utensílios e utilidades domésticas; Comércio [através de qualquer meio] de talheres; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de borracha, para decoração, utensílios e utilidades domésticas; Comércio [através de qualquer meio] de facas; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro, para decoração, utensílios e utilidades domésticas; Comércio [através de qualquer meio] de talhas; Comércio [através de qualquer meio] de papel de parede e similares; Comercio [através de qualquer meio] de equipamentos de segurança residencial; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de madeira, para decoração, utensílios e utilidades domésticas; Comércio [através de qualquer meio] de ozonizadores de água não elétricos; Comércio [através de qualquer meio] de utilidades domésticas; Comércio [através de qualquer meio] de pratos; Comércio [através de qualquer meio] de redes de proteção para residências; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça, para decoração, utensílios e utilidades domésticas; Comércio [através de qualquer meio] de barracas, guarda-sóis, ombrelones, caixas térmicas e cadeiras de plástico e metal para uso externo; Comércio [através de qualquer meio] de mangueira flexível flutuante, adaptador rosca mangueira de piscina, ponteira para mangueira de piscina, cabo telescópico para piscina em alumínio, clorador flutuante para pastilhas de cloro, kit estojo de teste medição ph e cloro, escova nylon, aspirador e peneira para limpeza de piscina;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931604702 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907282814 (LIMPE MAX) e Processo 931091330 (MAXI HIGIENE E LIMPEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2836
  2. 12/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2749

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