® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BORDADO IBITINGA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2023 por DANIELY FUENTES VIEIRA, processo nº 931564972, nas classes 24. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931564972
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIELY FUENTES VIEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Alpaca [tecido];Apara de tecido;Bandeiras de tecido ou plástico;Cambraia [tecido];Caminhos de mesa, exceto de papel;Capas para móveis, de tecido;Casimira [tecido];Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Centro de mesa;Cetim [tecido];Cheviotes [tecido];Chita [tecido];Cobertas de cama;Cobertas de cama de papel;Cobertores de cama;Cobertura de mesa [toalha];Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Cochinilha [tecido colorido];Colchas de cama;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Cortinas de tecidos transparentes;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Crepe [tecido];Crepom [tecido];Damasco [tecido];Descanso para garrafas e copos em tecido.;Descansos de tecido para copos de cerveja;Entretela para costura e alfaiataria [tecido];Esparto [tecidos];Estamenha de tecido ou plástico;Estandartes de tecido ou plástico;Etiquetas adesivas de tecido para bolsas;Etiquetas costuradas de tecido para roupas;Etiquetas de tecido;Flanela [tecido];Forros de tecido para calçados;Guardanapos de mesa têxteis;Jérsei [tecido];Jogos americanos de tecidos;Lenços de tecido para remover maquiagem;Lona [tecido];Manta balística [tecido];Mantas de cama;Marabu [tecido];Matérias plásticas [substitutas de tecidos];Molesquim [tecido];Morim [tecido];Musseline [tecido];Oleados [toalhas de mesa];Otomana [tecido];Panamá [tecido];Pano de copa;Pano de prato;Panos *;Panos de prato;Panos para troca de fraldas para bebês;Percal [tecido de algodão];Percalina [tecido de algodão];Protetores de berço [roupa de cama];Protetores de moisés [roupa de cama];Roupa de banho, exceto vestuário;Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Roupas de cama hipoalergênicas;Saias para cama;Sarjel [tecido grosso de lã];Seda [tecidos];Sudário [tecido];Tafetá [tecidos];Tecido adamascado de linho;Tecido de fibra sintética;Tecido de lã frisado;Tecido de seda ou lã aveludada;Tecido felpudo;Tecido grosseiro;Tecido para calçados;Tecido para mesa de bilhar;Tecido para vidro [toalha];Tecido recamado;Tecidos *;Tecidos adesivos para aplicação a quente;Tecidos de algodão;Tecidos de cânhamo;Tecidos de fibra de vidro para uso têxtil;Tecidos de juta;Tecidos de lã;Tecidos de linho;Tecidos de rami;Tecidos de seda para estampagem;Tecidos desenhados para bordado;Tecidos fiados elásticos;Tecidos imitação de peles de animais;Tecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticos;Tecidos não tecidos;Tecidos para lingerie;Tecidos para mobiliário [estofamento];Tecidos para uso têxtil;Tecidos revestidos de cera reutilizáveis para embrulhar alimentos;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;Toalhas de mesa, exceto de papel;Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue];Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];Zefir [tecido];Bordados;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931564972 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  2. 05/12/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230551049 de 10/11/2023 código IPAS423 · RPI 2761
  3. 12/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2749

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)