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VIVIANE COUTINHO SAÚDE E BELEZA CAPILAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2023 por VIVIANE C. ROCHA MONTEIRO FISIOTERAPIA LTDA, processo nº 931543940, nas classes 44. Registro em vigor até 24/06/2035.

Número do processo931543940
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/08/2023
Data da concessão24/06/2025
Vigência até24/06/2035
TitularVIVIANE C. ROCHA MONTEIRO FISIOTERAPIA LTDA
CNPJ do titular27.077.261/0001-66
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Estética [tratamento da pele e cabelo];Fisioterapia;Implante de cabelos;Manicure e pedicure;Serviços de cabeleireiro;Serviços de coloração de cabelos;Serviços de estética;Serviços de pintura de cabelos;Serviços de salões de beleza;Serviços de tingimento de cabelos;Spa [serviços médicos ou estéticos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931543940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2842
  2. 27/05/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2825, de 25/02/2025 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente. código IPAS029 · RPI 2838
  3. 25/02/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Em conformidade a orientação contida no item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros), do Manual de Marcas atualmente em vigor, o requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil/da assinatura/da imagem de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2825
  4. 12/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2749

Classificação figurativa (Viena)