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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2023 por MALLMANN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, processo nº 931540097, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931540097
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMALLMANN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CNPJ do titular24.274.368/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Filmagem em vídeo;Fotografia;Locutor de eventos;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Reportagens fotográficas;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone;Serviços de reportagem de notícias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931540097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2837
  2. 25/02/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com aatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços reivindicados não constantes no contrato social e no CNPJ. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". Desta forma comprove o requerente a atividade necessária para os serviços elencados. código IPAS136 · RPI 2825
  3. 05/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2748

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