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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2023 por MONIQUE KELLER COSTA REGO, processo nº 931517397, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931517397
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMONIQUE KELLER COSTA REGO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Publicidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931517397 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250165209 (02/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MONIQUE KELLER COSTA REGO<br /><b>Procurador: </b>Fernanda Carla Nascimento Pansini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2842
  2. 25/02/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a figura do Cristo Redentor, do Pão de Açúcar, dos Arcos da Lapa e da Praça da Apoteose, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por elemento principal Shows, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2825
  3. 05/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2748

Classificação figurativa (Viena)