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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2023 por DANIELA DE CASSIA NICOLOSI CAMPANER, processo nº 931474400, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931474400
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIELA DE CASSIA NICOLOSI CAMPANER
UF · PaísSP · BR

Tradução: NCX Tecnologia Financeira

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Análise e gestão de crédito;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Captação de financiamento para projetos de construção;Emissão de cartões de crédito;Empréstimo contra garantia, penhor;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Financiamento coletivo [crowdfunding];Financiamento de leasing;Leasing [financiamento] de veículos;Operações bancárias de hipoteca;Proteção ao crédito;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de poupança;Serviços bancários móveis;Serviços de agências de crédito;Serviços de depósito em cofres bancários;Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito;Serviços de empréstimo com garantia de ações;Serviços de financiamento;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2824
  2. 05/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2748

Classificação figurativa (Viena)