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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2023 por BRUNO SHOITI SATO, processo nº 931474221, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931474221
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/08/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBRUNO SHOITI SATO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de modelos para artistas [modelos vivos];Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Agendamento de programas de rádio e televisão;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Coaching [treinamento];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Desfile de moda somente para entretenimento;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Direção de shows;Distribuição de filmes;Dublagem;Edição de videoteipe;Empresário [organização e produção de espetáculos];Fã clube;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Interpretação de idiomas;Interpretação de linguagem de sinais;Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de concursos de beleza;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Serviços de modelos vivos para artistas;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931474221 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 05/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240058724 (07/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO SHOITI SATO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2774
  4. 05/12/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230506439 de 19/10/2023 código IPAS423 · RPI 2761
  5. 05/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2748