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MC Mônica Correia

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2023 por MONICA ELIETE CORREIA E CIA LTDA, processo nº 931463092, nas classes 35. Registro em vigor até 24/06/2035.

Número do processo931463092
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/08/2023
Data da concessão24/06/2025
Vigência até24/06/2035
TitularMONICA ELIETE CORREIA E CIA LTDA
CNPJ do titular81.859.530/0001-91
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931463092 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2842
  2. 27/05/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Informamos que a exigência referente à apresentação de autorização para registro do nome civil foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame. Durante a análise, verificamos que o elemento nominativo informado no requerimento (Mônica Correia) difere do constante na imagem da marca apresentada (MC Mônica Correia). Dessa forma, foi promovido o ajuste do elemento nominativo para refletir corretamente a marca conforme apresentada na imagem. código IPAS029 · RPI 2838
  3. 06/03/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Verifica-se que o pedido de registro do sinal ?Mônica Correia?, depositado pela requerente MONICA ELIETE CORREIA E CIA LTDA, contém nome civil de terceiro sem a devida autorização. Nos termos do art. 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil e cujo requerente não seja o próprio titular do direito de personalidade devem estar acompanhados de autorização expressa do detentor do direito para registrá-lo como marca. Cabe destacar que a participação da pessoa física detentora do nome civil como sócia da pessoa jurídica requerente não dispensa a necessidade dessa autorização expressa. Dessa forma, solicita-se a apresentação de autorização expressa do titular do nome civil ?Mônica Correia?, a qual deve atender aos seguintes requisitos:1) Ser assinada pelo titular do nome civil em questão; e 2) Conter menção expressa à autorização para o registro da marca pela pessoa jurídica requerente, e não apenas para uso. código IPAS136 · RPI 2826
  4. 29/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2747

Classificação figurativa (Viena)